Decreto nº 46.921/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
DECRETO Nº 46.921, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0722693 - 77.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar o enquadramento na promoção vertical do Autor, RÔMULO CAVALCANTE BEZERRA, com o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, assim como o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida concessão, a contar de 03 de março de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02304/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 155/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada à fl. 11;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013249/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente RÔMULO CAVALCANTE BEZERRA, Matrícula nº 218.391-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 03 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.