Decreto nº 46.948/2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373, de 29 de março de 2022.
DECRETO Nº 46.948, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o artigo 7.º do Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022, fixou em 11 (onze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, por igual período, e tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 5634/2022/GS/SEINFRA, de 29 de dezembro de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.007560/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 11 (onze) meses, o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45373/2022 de 29/03/2022