Decreto nº 46.971/2023
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº 46.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 519.076,10 (QUINHENTOS E DEZENOVE MIL, SETENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, no valor de R$ 376.338,74 (TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, no valor de R$ 142.737,36 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.