Decreto nº 47.001/2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
DECRETO Nº 47.001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 206/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 359/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 020/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000080/2023-52, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-02 e no CCA sob os n.os (rg ocultado) e (rg ocultado) , para fabricação do produto Plataforma Metálica para Transporte de Motocicletas, NCM/SH: 8716.90.90.
§ 1º O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003.
§ 2º O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23994/2003 de //