Decreto nº 47.041/2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
DECRETO Nº 47.041, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 076/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000305/2023-70, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-44 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , localizada na Rua Ponta Grossa, nº 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 235/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 375/2022-SEDECTI, relativamente ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas, NCM/SH 2106.90.10 incentivado por meio do Decreto nº 39.638 , de 15 de outubro de 2018, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) à alteração da nomenclatura do produto para CONCENTRADO SOLÚVEL DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - DE SUCO DE FRUTAS, NCM/SH 2106.90.10;
II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-18 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , localizada na Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 215/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 376/2022-SEDECTI, relativamente ao produto UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH 9032.89.25, incentivado por meio do Decreto nº 24.357 de 27 de julho de 2004, quanto aos dados de volume de produção, mão de obra e investimentos;
III - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0097-85 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , localizada na Avenida Professor Paulo Graça, nº 7.940, Área de Transição, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 222/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 378/2022-SEDECTI, relativamente ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 3214.90.00 e 3824.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.940 de 26 de setembro de 2008, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
IV - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-06 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 195/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 379/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 30.488 , de 16 de setembro de 2010, a seguir relacionados:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.91.00 e 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) CHASSI DE AÇO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39638/2018 de //
Decreto nº 24357/2004 de //
Decreto nº 27940/2008 de //
Decreto nº 30488/2010 de //