Decreto nº 47.042/2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
DECRETO Nº 47.042, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 377/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 078/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000307/2023-60, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-20 e no CCA sob os nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215 , de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863 , de 21 de março de 2005, quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10, 9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41 e 8473.30.42;
III - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a seguinte redação:"
EMPRESA CCA ¹ PRODUTO NCM ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994 /03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826 /03. INCENTIVO FISCAL
HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (rg ocultado) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) (7) 8473.30.49 8517.79.00 8538.90.10 8473.50.50 8529.90.12 8473.50.10 9032.90.10 8473.29.10 8473.40.10 8473.30.41 8473.30.42
Art. 13 , I;
Art. 16 , I;
Art. 18 , I, "a", II,
§1º, I. diferimento
7 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no
§ 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 13
Art. 16
Art. 18
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47159/2023 de 21/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24215/2004 de //