Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.044/2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 47.044, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4003469-66.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para a progressão vertical do Impetrante WALQUIMAR VILAÇA BATISTA BORGES, ao cargo almejado, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de valores salariais devidos em data anterior à impetração do referido mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00174/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido efetuar a promoção do Impetrante para o cargo de Pedagogo PD40.MSC-II;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 28, bem como o o Ofício nº 542/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.009547/2022-25, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente WALQUIMAR VILAÇA BATISTA BORGES, Matrícula nº 163.406-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PEDAGOGO PD40.LPL-IV A 2ª PEDAGOGO PD40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 24 de maio de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4003469-66.2021.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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