Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.070/2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 47.070, DE FEVEREIRO DE DE 2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4006221-74.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada pela Impetrante SHEILA MARIA SAMUEL BORGES, nos termos em que postulada na inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02379/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar a promoção vertical da Impetrante para o cargo de Professor Mestre, código PF20-MSC-II;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, acostada às fls. 24;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.007537/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a docente SHEILA MARIA SAMUEL BORGES, Matrícula nº 143.556-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III G 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II G MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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