Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.105/2023

ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 31.756, de 11 de novembro de 2011.

DECRETO Nº 47.105, DE 06 DE MARÇO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 31.756 , de 11 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 31.756 , de 11 de novembro de 2011, às alterações promovidas pela Lei nº 6.160 , de 22 de dezembro de 2022, à Lei nº 3.363 , de 30 de dezembro de 2008, que "DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.014501.000032/2021-64, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 31.756 , de 11 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração dos incisos II e IV do artigo 1.º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

II - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

(...)

IV - o Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos;"

II - alteração do inciso IV do artigo 4.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

IV - submeter à apreciação e aprovação do CGPEPPP as minutas dos relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos de parcerias público-privadas"

III - alteração do caput do artigo 5.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O CGPEPPP terá um Coordenador Executivo, indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, cuja função não será remunerada, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos."

IV - alteração do caput do artigo 9.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica instituída, no âmbito Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a Unidade Gestora das Parcerias Público Privadas - UGP, prevista no artigo 23 da Lei nº 3.363 , de 30 de dezembro de 2008, cujo objetivo é elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações, assim como assessorar o CGPPP, com o apoio técnico da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos."

V - alteração do caput do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação designará, mediante Portaria, dentre seus servidores, no mínimo 03 (três) servidores para atuarem na UGP, sendo 01 (um) o Coordenador e os demais assessores."

VI - revogação, no artigo 4.º, da alínea a do inciso IV e do inciso V.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31756/2011 de //