Decreto nº 47.106/2023
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "PROFESSORA NAIDE LINS DE ALBUQUERQUE", no município de Fonte Boa, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.106, DE 06 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "PROFESSORA NAIDE LINS DE ALBUQUERQUE", no município de Fonte Boa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 250/2023-GS/SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta no Processo nº 01.01.028101.033322/2022-92, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "Professora Naide Lins de Albuquerque", com 21 (vinte e uma) salas de aula, 2 (duas) salas de Aula/Tv Escola e 1 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, bairro Cidade Nova, no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto estabelecerá, mediante ato próprio:
I - o Regimento Interno, tratando da estrutura e do funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação-CEE;
II - a definição da simbologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral e a atribuição de Gratificação FGDI-1, ao Diretor; FAEI-1, ao Administrador Escolar; e FGSI-1, ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.