Decreto nº 47.128/2023
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, localizada no Bairro Paschoal Allágio, na Rodovia Odovaldo Novo, no município de Parintins, Amazonas, com vistas à implementação de ações necessárias à requalificação urbanística, assim como de regularização fundiária de terras remanescentes irregularmente ocupadas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.128, DE 09 DE MARÇO DE 2023
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, localizada no Bairro Paschoal Allágio, na Rodovia Odovaldo Novo, no município de Parintins, Amazonas, com vistas à implementação de ações necessárias à requalificação urbanística, assim como de regularização fundiária de terras remanescentes irregularmente ocupadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social, para fins de desapropriação, a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, são considerados casos de utilidade pública, respectivamente, a salubridade pública; a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização e o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
CONSIDERANDO o Ofício nº 685/2022 e a Exposição de Motivos subscritos pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, que pelas razões neles exposta consideraram que a declaração de utilidade pública e interesse social da área em questão é medida justa, por apontar a necessidade de salvaguardar a população que ali reside, já em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o Parecer nº 329/2022 - PROJUR/SUHAB e a Promoção nº 692/2022 - PROJUR/SUHAB, pelos quais a Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB se manifestou pela possibilidade da declaração de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação de que trata este Decreto;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.03.025204.005477/2022-63, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do inciso IV do artigo 2.º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na área específica do Bairro Paschoal Allágio, na Rodovia Odovaldo Novo, município de Parintins, Amazonas, conforme Memorial Descritivo das áreas de intervenção e Poligonal, contidos no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, e a realizar todas as ações atinentes à implementação necessária à requalificação urbanística, ficando, ainda, autorizada a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, a promover a regularização fundiária de terras remanescentes irregularmente ocupadas, à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, repassados à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência, para fins de imissão provisória na posse das acessões e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.