Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.132/2023

CRIA a Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária", no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.132, DE 10 DE MARÇO DE 2023

CRIA a Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária", no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária tem como finalidades a garantia da execução das assistências legais e do respeito à dignidade da pessoa humana, proporcionando as condições necessárias à integração social dos custodiados; a aplicação das normas de execução penal no âmbito estadual; a supervisão, a coordenação e o controle do sistema penitenciário, através da reintegração social do apenado e a implantação da execução das penas não privativas de liberdade e das medidas de segurança, no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária", acompanhada do respectivo diploma, destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome daquela Pasta;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0123/2023-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.000478/2023-36, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária", acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Secretaria.

Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária", pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha.

Parágrafo único. A descrição da condecoração, com suas especificações técnicas e o modelo de Diploma da Medalha do "Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária" estão contidas nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.