Decreto nº 47.140/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
DECRETO Nº 47.140, DE 14 DE MARÇO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4005517-61.2022.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, determinando a promoção vertical da Impetrante NÁGILA MARIA BARROSO DE QUEIROZ, para a classe de Professor 20 (vinte) horas, com titulação de mestre, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00393/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, acostada às fls. 41;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.006751/2022-94, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a docente NÁGILA MARIA BARROSO DE QUEIROZ, Matrículas nº 140.505-5 B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL - MATRÍCULA Nº 140.505-5 B
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G MANAUS
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL - MATRÍCULA Nº 140.505-5 C
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF20.ESP-III E 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II E MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 28 de julho de 2022, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4005517-61.2022.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.