Decreto nº 47.152/2023
CONCEDE pensão mensal à ANA CLARA FREIRE DA SILVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.152, DE 16 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à ANA CLARA FREIRE DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0629249-87.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Ofício nº 00306/2023 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002889/2023-85, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à menor ANA CLARA FREIRE DA SILVA, representada por sua avó, Sra. IRANETE RODRIGUES DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 28/08/2036, data em que completará 23 (vinte e três) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.