Decreto nº 47.156/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 47.156, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.021592/2022-34, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 10.101 de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, Cozinheiro, Matrícula nº 006.994-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 10.101 , DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987) SEBASTIANA SATURNINO TEIXEIRA SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 32.075 , DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) SEBASTIANA SATURNINO TEIXEIRA SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10101/1987 de //
Decreto nº 32075/2012 de //