Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.159/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.042, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.159, DE 21 DE MARÇO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.042 , de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 377/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 190/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000696/2023-23, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.042 , de 17 de fevereiro de 2023, que ATUALIZA incentivos fiscais à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-20 e no CCA sob os nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215 , de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863 , de 21 de março de 2005, quanto:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47042/2023 de 17/02/2023