Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.173/2023

INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "Elias Mendes da Silva", no município de Boca do Acre, e dá outras providências.

DECRETO N 47173, DE 22 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "Elias Mendes da Silva", no município de Boca do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 3087/2022-GS/SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.018036/2022-05, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "Elias Mendes da Silva", com 21 (vinte e uma) salas de aula, 2 (duas) salas de Aula/TV Escola e 1 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na BR 307, KM 04, "Platô do Piquiá", no município de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;

II - a definição da simbologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral, referente à atribuição de gratificação ao Diretor, simbologia FGDI-1, e ao Secretário, simbologia FGSI-1, de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.