Decreto nº 47.190/2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que especifica.
DECRETO Nº 47.190, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o Memorando nº 314/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da CASA CIVIL para a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 52, da mesma Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //