Decreto nº 47.192/2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023, que "REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos", e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.192, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.133 , de 10 de março de 2023, que "REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 507/2023-TCU-PLENÁRIO (TC 000.586/2023-4), de 22 de março de 2023, decidiu no sentido de que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" pelo regime antigo (Lei 8.666 /1993, Lei 10.520 /2002 e artigos 1.º a 47-A da Lei 12.462 /2011), até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus procedimentos tramitados com fundamento na legislação pretérita, com a condição de que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, pela necessidade de alteração do Decreto nº 47.133 , de 10 de março de 2023, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003382/2023-49, DECRETA:
Art. 1º O artigo 304 do Decreto nº 47.133 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a alteração dos seus §§ 1.º e 2.º, e com a inclusão dos §§ 3.º e 4.º, com as seguintes redações:
"Art. 304. ...
§ 1º Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houver a `opção por licitar ou contratar` pelo regime da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e artigos 1.º a 47-A da Lei Federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023.
§ 2º Considera-se a opção por licitar ou contratar a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei Federal nº 8.666 /1993, Lei Federal nº 10.520 /2002 e Lei Federal nº 12.462 /2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.
§ 3º Os processos não enquadrados nas diretrizes estabelecidas no
§ 2.º deste artigo deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
§ 4º Os órgãos e entidades participantes de atas de registro de preços fundamentadas na Lei Federal nº 8.666 /1993 e na Lei Federal nº 10.520 /2001 poderão realizar contratações durante toda a vigência das referidas atas, sem prejuízo do disposto no
§ 1.º deste artigo."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 28 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47133/2023 de 10/03/2023