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Decreto nº 47.200/2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 47.200, DE 30 DE MARÇO DE 2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 124/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000533/2023-40, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 518/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 381/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, aos produtos fabricados pela sociedade empresária ADATA ELECTRONICS BRAZIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0002-01 e no CCA sob os nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , a seguir relacionados:

I - incentivados por meio do Decreto nº 41.590 , de 02 de dezembro de 2019:

a) UNIDADE DE ARMANEZAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), NCM/SH 8523.5190;

b) MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42;

II - CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO TIPO MEMÓRIA, NCM/SH 8542.32.99, 8542.32.29, 8542.32.21, 8542.32.10 e 8542.32.91, incentivado por meio do Decreto nº 44.240 , de 21 de julho de 2021.

Parágrafo único. Os produtos elencado nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Art. 2º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 640/2022-GPEI/DCI/SEDEC, e Proposição nº 399/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 45.298 , de 14 de março de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ (rg ocultado) /0001-99 e no CCA sob os nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , a seguir relacionados:

I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.69.00, 3920.20.19, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.43.90, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.99.90, 3920.62.11, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00 e 3920.62.91;

II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRANULOS), NCM/SH 3906.90.19, 3902.30.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3902.20.00, 3904.69.10, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.10.91, 3904.40.10, 3906.90.11, 3901.30.90, 3906.90.21, 3908.10.29, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.29, 3904.10.10, 3906.90.41, 3904.10.20, 3906.90.12, 3903.11.20, 3906.90.22, 3907.70.00, 3904.61.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3901.20.21, 3904.50.10, 3908.10.23, 3904.22.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.10, 3903.30.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.39, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3901.10.92, 3207.10.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29 e 3902.90.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II, do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Fica prorrogado até 05 de outubro de 2023, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto nº 42.834 , de 05 de outubro de 2020, referente à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-89 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , conforme Parecer de Análise nº 620/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 398/2022-SEDECTI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23994/2003 de //

Decreto nº 41590/2019 de //

Decreto nº 44240/2021 de //

Decreto nº 45298/2022 de 14/03/2022

Decreto nº 42834/2020 de //