Decreto nº 47.216/2023
APROVA o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Estadual - CAE, e dá outras providências.
DECRETO N 47216, DE 04 DE ABRIL DE 2023
APROVA o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Estadual - CAE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do Conselho de Alimentação Estadual - CAE;
CONSIDERANDO as disposições e recomendações contidas na Lei Federal nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, e na Resolução nº 06/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 2584/2022-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.018918/2022-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Estadual - CAE, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.