Decreto nº 47.218/2023
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
DECRETO Nº 47.218, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.220 de 31 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$ 1.099.000,00 (HUM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.