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Decreto nº 47.250/2023

CONCEDE pensão mensal à JOZIMAR GARCIA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.250, DE 12 DE ABRIL DE 2023

CONCEDE pensão mensal à JOZIMAR GARCIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos autos da Apelação Cível nº 0621770-48.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00980/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00416/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003835/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à JOZIMAR GARCIA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga até 30/09/2024, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo e deverá ser paga até 30/09/2064, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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