Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.274/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.038, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.274, DE 13 DE ABRIL DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.038 , de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 204/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução nº 013 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 335/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 205/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000731/2023-04, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.038 , de 17 de fevereiro de 2023, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA, estabelecida na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0003-01 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47038/2023 de 17/02/2023