Decreto nº 47.313/2023
CONCEDE pensão mensal à KAUAN SOUZA DA COSTA, RHUAN SOUZA BANDEIRA e MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.313, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE pensão mensal à KAUAN SOUZA DA COSTA, RHUAN SOUZA BANDEIRA e MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0615752-11.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 334/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00453/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004032/2023-08, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida igualmente entre os seguintes beneficiários:
I - KAUAN SOUZA DA COSTA, até 15/07/2027, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
II - RHUAN SOUZA BANDEIRA, até 10/05/2033, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
III - MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA, até 28/02/2035, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único. Os beneficiários identificados nos incisos I e II deste artigo, são representados pela avó materna e guardiã, a Sra. Suelane América Azevedo dos Santos Nascimento, ao passo que a beneficiária constante do inciso III, é representada pelo avô paterno e tutor, o Sr. Antonio César Souza dos Santos.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.