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Decreto nº 47.344/2023

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizada à Rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia, na cidade de Manicoré/AM, conforme Memorial Descritivo, com o objetivo de proteger os residentes situados naquela área de risco, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.344, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizada à Rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia, na cidade de Manicoré/AM, conforme Memorial Descritivo, com o objetivo de proteger os residentes situados naquela área de risco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO os riscos e a gravidade da situação da encosta, em seu estado natural, não oferecendo condições de garantia quanto à estabilidade do maciço, fato que torna imprescindível a busca de soluções e a execução de ações voltadas à proteção e à segurança das vias públicas e das pessoas que ali residem;

CONSIDERANDO a necessidade de medida mitigatória a esta situação grave, devido à existência de imóveis edificados em solo instável, onde residem famílias que estão sofrendo risco de desabamento/desmoronamento;

CONSIDERANDO o grau de necessidade, a gravidade da situação dos imóveis edificados na área, com sérios riscos de desabamento por deslizamento da encosta durante o período de chuvas em nossa região;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o remanejamento dos imóveis que se encontram em área de encosta, com solo que sofre com a dinâmica de enchente e vazante do rio que ali corre;

CONSIDERANDO a necessidade de resolver definitivamente os riscos de vítimas, em caso de desmoronamento, pois as famílias ali existentes se encontram em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, considera-se casos de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; e a construção ou ampliação de distritos insdustriais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos V e VII da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social a construção de casas populares, a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas de florestas;

CONSIDERANDO o Acordo Judicial homologado nos Autos da Ação Civil Pública nº 0602697-69.2022.8.04.5600, cujo objeto é a retirada das famílias e indenização por danos morais coletivos aos moradores da área de risco de desmoronamento;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitanda de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia nº 14/2023 - PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.001315/2023-14, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do artigo 2.º, incisos V e VII, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, uma área de 70.270,56 m², com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizados na Rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia, na cidade de Manicoré/AM, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão na posse das acessões, as benfeitorias e as eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, no Programa de Trabalho 3300 - MAIS INFRA, em consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA nº 6.155 , de 28 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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