Decreto nº 47.349/2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 47.349, DE 02 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o Memorando nº 350/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da CASA CIVIL para a SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 7, da mesma Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //