Decreto nº 47.365/2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.
DECRETO Nº 47.365, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 ,
§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 010 , de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 23, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 004/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000214/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jutaí, localizado na calha do Médio Solimões, devido a erosão de margem fluvial, resultante de alagamento e queda da encosta da orla da cidade, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Erosão Margem Fluvial, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10 ,
§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10/2023 de //