Decreto nº 47.366/2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.
DECRETO Nº 47.366, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 044 , de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Tefé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 006/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000295/2023-26, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades torrenciais, ocorridas no dia 11 de abril de 2023, causando deslizamentos e alagamentos, além de outros transtornos descritos nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44/2023 de //