Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.371/2023

ALTERA na forma que específica, o Decreto nº 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.371, DE 09 DE MAIO DE 2023

ALTERA na forma que específica, o Decreto nº 46.906 , de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 46.906 , de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0440/2023-GS/SGRH/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 0 01.01.013101.000913/2023-97, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1.º do artigo 7.º do Decreto nº 46.906 , de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º A lista nominal dos que não efetivaram o recadastramento conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, e que estarão sujeitos à suspensão do pagamento, será publicada no site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, até o último dia útil do mês subsequente;".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46906/2023 de 31/01/2023