Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.387/2023

DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.387, DE 09 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual;

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções SexualmenteTransmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º e os incisos III e IV do artigo 4.º da Lei Delegada nº 107 /2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos desafios que permanecem para o controle e eliminação da hanseníase, e ainda alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e assim alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;

CONSIDERANDO que, com a pandemia de COVID-19, ocorreu uma redução significativa no número de casos da doença, ficando essa queda em torno de 43%, por conta da paralização dos serviços, reduzindo, significativamente, as buscas e o controle de novos casos, administração do tratamento e acompanhamento dos comunicantes, e o que mais consta do processo nº 01.02.017303.000551/2023-54, DECRETA:

Art. 1º O Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas", instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, nos Municípios de Presidente Figueiredo, Manacapuru, Manicoré, Humaitá, Apuí, Carauari, Boca do Acre, Parintins, Maués, Tefé, Coari e Manaus, por meio de 12 (doze) ações.

Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, sendo:

I - 01 (um) Presidente, II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 12 (doze) membros.

Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos niveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008.

Art. 3º São atribuições do Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas".

I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;

II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;

III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;

IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;

V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;

VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;

VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase.

Art. 4º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros, a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.