Decreto nº 47.388/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 47.388, DE 10 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, o Decreto nº 9.010 -A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano e o Decreto nº 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA MISTE DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018849/2021-90, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, o Decreto nº 9.010 -A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA MISTE DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº 006.524-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982 (D.O.E.16.08.1982) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA
Decreto nº 9.010 -A, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E.13.11.1985) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA
Decreto nº 12.848 , de 14 de março de 1990 (D.O.E.14.03.1990) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12848/1990 de //
Decreto nº 6576/1982 de //
Decreto nº 9010/1985 de //