Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.397/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.397, DE 11 DE MAIO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe, Código e Referência do cargo da servidora AUREA LOPES MONTEIRO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, CONSIDERANDO ainda, a necessidade em proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo nº 01.01.013101.001444/2023-23, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe, Código e Referência do cargo da servidora AUREA LOPES MONTEIRO, detentora do cargo de Professor PF40-ESP-III, Matrícula nº 221.705-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF

221.705-8B PROFESSOR 4.ª PF40-LPL-IV A 4.ª PF40-LPL-IV B

Leia-se:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF

221.705-8B PROFESSOR 3.ª PF40-ESP-III A 3.ª PF40-ESP-III B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40693/2019 de //