Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.403/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 47.403, DE 15 DE MAIO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o nome da servidora ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA foi preterido da relação constante do Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.010007/2021-90, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº 115.709-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:

NOME CARGO

ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. .

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21712/2001 de //