Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.406/2023

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 47.406, DE 16 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 368/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA para o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 125 , de 1.º de novembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //

Lei Delegada nº 125/2019 de //