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Decreto nº 47.420/2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 47.420, DE 17 DE MAIO DE 2023.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 163/2022-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução nº 001 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 294/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001123/2023-17, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-73 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , incentivado por meio do Decreto nº 25.231 , de 08 de agosto de 2005, publicado no DOE de 09 de agosto de 2005, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.70.99, para NCM/SH 8517.79.00;

b) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90;

c) de NCM/SH 8517.70.91, para NCM/SH 8517.79.00;

d) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00.

Art. 2º Fica excluída a NCM/SH 8522.90.90 relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-73 e no CCA sob o nº (rg ocultado) , incentivado por meio do Decreto nº 25.231 , de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25231/2005 de //