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Decreto nº 47.421/2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA.

DECRETO Nº 47.421, DE 17 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 184/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução nº 012 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 288/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 296/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001124/2023-61, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Avenida Buriti, nº 1890, Lote 2.10/1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-18, e no CCA sob o nº (rg ocultado) , para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003:

I - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90;

II - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.90, 2828.90.11, 2828.90.19;

III - Desinfetante, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19;

IV - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.31;

V - Agentes Orgânicos de Superfície (Exceto Sabões) e Preparações Tensoativas (Preparações), NCM/SH: 3402.90.29, 3402.90.39, 3402.90.11, 3402.90.19, 3402.90.22, 3402.90.21, 3402.90.23.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação, em relação aos produtos elencados nos incisos I e II do art. 1º

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23994/2003 de //