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Decreto nº 47.425/2023

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

DECRETO Nº 47.425, DE 17 DE MAIO DE 2023.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução nº 001 /2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 327/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001200/2023-39, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, localizada na Rua Javari, nº 1 .004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 010/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2023-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 28.954 de 19 de agosto de 2009, a seguir relacionados:

a) UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11 e 8415.10.90, quanto aos dados de Volume de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;

b) UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8515.90.10, quanto aos dados de Volume de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;

II - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188, Letra B, Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 248/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2023-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 38.070 de 18 de julho de 2017, a seguir relacionados:

a) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

b) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 49369/2024 de 26/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28954/2009 de //

Decreto nº 38070/2017 de //