Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.428/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

DECRETO Nº 47.428, DE 18 DE MAIO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o nome da servidora DELZINDA FERREIRA BARCELOS foi preterido da relação constante do Decreto nº 34.967 , de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo, classe e referência da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002071/2022-00, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 34.967 , de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo, classe e referência da servidora DELZINDA FERREIRA BARCELOS, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 100.046-2K, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo:

ANEXO ÚNICO QUADRO PERMANENTE - SEAD

NÍVEL SUPERIOR

Nome Situação Atual Regularização de Enquadramento, conforme a Lei nº 3.510 /2010

DELZINDA FERREIRA BARCELOS Cargo Classe Ref. Cargo Classe Ref.

Técnico de Nível Superior 3.ª A Técnico de Nível Superior 1.ª E

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

ANEXO ÚNICO

QUADRO PERMANENTE - SEAD

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34967/2014 de //