Decreto nº 47.434/2023
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
DECRETO Nº 47.434, DE 18 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 553.950,70 (QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 468.354,20 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 85.596,50 (OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.