Decreto nº 47.442/2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaus, na forma que especifica.
DECRETO Nº 47.442, DE 19 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaus, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 5.515 , de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição da mesma data, editado pelo Prefeito do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.062, de 13 de março de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu, sumariamente, a situação de emergência no Município de Manaus/AM;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 007/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000387/2023-06, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaus, devido às chuvas intensas e prolongadas, ocasionando alagamentos, desmoronamentos, obstrução de vias públicas, transbordo de igarapés, produzindo danos humanos, materiais, ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Tempestade Local/Conectiva - Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022 - MDR.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5515/2023 de 13/03/2023