Decreto nº 47.443/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 47.443, DE 22 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.013958/2022-18, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 139.034-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 - D.O.E 15.04.2005.
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B Professor C6-ED-ADC-VI 6.ª B Professor C4-ED-LPL-IV 4.ª A
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO C CLASSE Ref. CARGO CLASSE Ref.
ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B Professor C7-ED-MAG-VII 7.ª B Professor C4-ED-LPL-IV 4.ª A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //