Decreto nº 47.447/2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 012/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências".
DECRETO Nº 47.447, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 012 /2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.013152/2023-94, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 012 /2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 12/2023 de //