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Decreto nº 47.448/2023

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094, de 3 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 47.448, DE 23 DE MAIO DE 2023

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094 , de 3 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto nº 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual nº 43.814 , de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do processo nº 01.01.013101.001654.2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.094 , de 3 de janeiro de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45094/2022 de 03/01/2022