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Decreto nº 47.449/2023

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 47.449, DE 23 DE MAIO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.805.322,07 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.782.627,24 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 22.694,83 (VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.