Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.509/2023

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 47.509, DE 29 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26,

§4.º, da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.02.021302.000194/2023-01, resolve, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, com os respectivos ocupantes, na forma do Anexo único deste Decreto, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 59, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de maio de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //