Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.513/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.513, DE 29 DE MAIODE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora DARCI LIMA DUARTE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.000773/2021-62, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, Matrícula nº 019.338-0A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 24.584 , DE 21.09.2004 (D.O.E, DE 21.09.2004) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE

DECRETO Nº 25.389 , DE 21.10.2005 (D.O.E, DE 21.10.2005)

DECRETO Nº 33.879 , DE 15.08.2013 (D.O.E, DE 15.08.2013)

DECRETO Nº 34.299 , DE 17.12.2013 (D.O.E, DE 17.12.2013)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34299/2013 de //

Decreto nº 33879/2013 de //

Decreto nº 25389/2005 de //

Decreto nº 24584/2004 de //