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Decreto nº 47.528/2023

ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 47.528, DE 30 DE MAIO DE 2023

ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4006219-41.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a progressão horizontal e vertical do Impetrante MARCELO DOS SANTOS JÚNIOR, na carreira de Professor, limitando-se ao pagamento dos valores devidos a contar da data da impetração do referido mandamus;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 00604/2023, encaminhada pelo Ofício nº 00867/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido efetuar a progressão horizontal do Impetrante para a referência "B", tendo em vista que sua promoção vertical foi concedida pela via administrativa, por intermédio do Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada à fl. 19;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005539/2023-70, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente MARCELO DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula nº 232.469-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de agosto de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4006219-41.2021.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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