Decreto nº 47.556/2023
ENQUADRA na Promoção Horizontal e Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 47.556, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Horizontal e Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Acórdão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, proferido nos Autos do Recurso Inominado nº 0673443-12.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ ANCHIETA DE SOUZA GARCIA, determinando o enquadramento do Impetrante, para o cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 4, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.30/32, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00624/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1577/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003763/2023-28, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JOSÉ ANCHIETA DE SOUZA GARCIA, Matrícula nº 119.179-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção horizontal e vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.
AGENTE ADMINISTRATIVO G 3 AGENTE ADMINISTRATIVO H 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.