Decreto nº 47.567/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 47.567, DE 06 DE JUNHO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0741911-62.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, determinando a promoção vertical da Autora MARIA GORETTI RIBEIRO DA SILVA, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, com efeitos retroativos à abril de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.86, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00250/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 01930/2023-GCA/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001648/2023-19, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA GORETTI RIBEIRO DA SILVA, Matrícula nº 190.827-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 6.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM A 3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM B 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.